segunda-feira, 11 de maio de 2015

CARTA DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE A EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DEMOCRÁTICA E A EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS


Adotada no quadro da Recomendação CM/Reca (2010) 7 do Comité de Ministros.

Educação para a Cidadania Democrática

Introdução

A educação desempenha um papel essencial na promoção dos valores fundamentais do Conselho da Europa a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito e na prevenção de violações dos direitos humanos.

Genericamente, a educação é cada vez mais considerada um meio de combater o aumento da violência, do racismo, do extremismo, da xenofobia, da discriminação e da intolerância. Esta crescente tomada de consciência reflete-se na adoção da Carta do Conselho da Europa sobre a Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos (“ECD/EDH”) pelos 47 estados-membros da Organização no quadro da Recomendação CM/Reca (2010) 7. A elaboração da Carta envolveu amplas consultas durante anos e não tem caráter vinculativo. Trata-se de um documento que constituirá uma importante referência para todos aqueles que se ocupam com a educação para a cidadania e os direitos humanos. Espera-se que a sua aplicação venha a ser um incentivo para os estados-membros tomarem medidas neste âmbito, nomeadamente, na disseminação de boas práticas e na elevação dos padrões de qualidade da educação na Europa e para além dela.

Capítulo I – Disposições gerais

Âmbito de aplicação

A presente Carta diz respeito à educação para a cidadania democrática e à educação para os direitos humanos, de acordo com as definições do parágrafo 2.

O documento não trata explicitamente de áreas com estas relacionadas, tais como, a educação intercultural, a educação para a igualdade, a educação para o desenvolvimento sustentável e a educação para a paz, exceto quando se sobrepõem e interagem com a educação para a cidadania democrática e com a educação para os direitos humanos.

Definições

Para efeitos da presente Carta:

  1. “A educação para a cidadania democrática" engloba a educação, a formação, a sensibilização, a informação, as práticas e as atividades que visam, através da aquisição pelos aprendentes de conhecimentos e competências, da compreensão e do desenvolvimento das suas atitudes e dos seus comportamentos, capacitá-los para o exercício e a defesa dos direitos e deveres democráticos, para a valorização da diversidade e para o desempenho de um papel ativo na vida democrática, a fim de promover e proteger a democracia e o primado do direito.
  2. “A educação para os direitos humanos" engloba a educação, a formação, a sensibilização, a informação, as práticas e as atividades que visam, através da aquisição pelos aprendentes de conhecimento e competências, da compreensão e do desenvolvimento das suas atitudes e dos seus comportamentos, capacitá-los para participar na construção e defesa de uma cultura universal dos direitos humanos na sociedade, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
  3. “A educação formal” refere-se ao sistema estruturado de educação e formação que se inicia na educação pré-escolar e no ensino básico e se prolonga nos ensinos secundário e superior. É desenvolvida, em princípio, em instituições de ensino geral ou profissional e conduz a uma certificação.
  4. “A educação não-formal” refere-se a qualquer programa educativo planificado que vise o desenvolvimento de um conjunto de aptidões e competências, que se realize fora do âmbito da educação formal.
  5. “A educação informal” refere-se ao processo de aprendizagem através do qual cada indivíduo adquire, ao longo da sua vida, atitudes, valores, competências e conhecimentos em resultado de influências, recursos educativos do seu ambiente e experiências quotidianas (família, pares, vizinhos, encontros, bibliotecas, meios de comunicação, trabalho, lazer, etc.).
    Relação entre a educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos
    A educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos estão estritamente interligadas e reforçam-se mutuamente, diferenciando-se mais pelo tema e âmbito do que pelos objetivos e pelas práticas. A educação para a cidadania democrática centra-se, essencialmente, nos direitos e nas responsabilidades democráticos e na participação ativa nas esferas cívica, política, social, económica, jurídica e cultural da sociedade, enquanto a educação para os direitos humanos incide sobre o espectro mais alargado dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em todos os aspetos da vida das pessoas.
    Estruturas constitucionais e prioridades dos estados-membros
    Os objetivos, princípios e políticas abaixo indicados serão implementados:

  1. No respeito pelas estruturas constitucionais de cada estado-membro e empregando os meios apropriados a essas estruturas;
  2. Tendo em consideração as prioridades e necessidades de cada estado-membro.
    Capítulo II – Objetivos e princípios
    Objetivos e princípios
    Os seguintes objetivos e princípios devem orientar os estados-membros na elaboração das suas políticas, legislações e práticas:

  1. Cada pessoa que viva no seu território deverá ter acesso à educação para a cidadania democrática e à educação para os direitos humanos.~
  2. A aprendizagem em matéria de educação para a cidadania democrática e de educação para os direitos humanos é um processo que dura toda a vida. A eficácia desta aprendizagem passa pela mobilização de numerosos agentes, entre os quais os responsáveis pela elaboração das políticas, os profissionais de educação, os aprendentes, os pais, as instituições de ensino, as autoridades educativas, os funcionários, as organizações não-governamentais, as organizações juvenis, os média e o público em geral.
  3. Todas as modalidades de educação e formação, sejam formais, não-formais ou informais, têm um papel a desempenhar neste processo de aprendizagem e são úteis na promoção dos seus princípios e na concretização dos seus objetivos.
  4. As organizações não-governamentais e as organizações juvenis podem dar um valioso contributo para a educação para a cidadania democrática e para a educação para os direitos humanos, particularmente através da educação não-formal e informal, devendo, por isso, ser-lhes dada a possibilidade de cumprir este papel e serem apoiadas nesse sentido.
  5. As práticas e as atividades de ensino e de aprendizagem devem respeitar e promover os valores e os princípios da democracia e dos direitos humanos; em particular, a governança das instituições de ensino, incluindo as escolas, deve refletir e promover os valores dos direitos humanos e motivar a responsabilização e a participação ativa dos aprendentes, dos profissionais de educação e de outras partes interessadas, incluindo os pais.
  6. Um elemento essencial de toda a educação para a cidadania democrática e para os direitos humanos é a promoção da coesão social, do diálogo intercultural e a consciência do valor da diversidade e da igualdade, nomeadamente a igualdade entre os géneros; para este efeito, é fundamental adquirir conhecimentos, aptidões pessoais e sociais e a compreensão que permite reduzir os conflitos, apreciar e compreender melhor as diferenças entre as confissões religiosas e os grupos étnicos, estabelecer uma atitude de respeito mútuo pela dignidade humana e pelos valores partilhados, encorajar o diálogo e promover a não-violência na resolução de problemas e conflitos.
  7. Um dos objetivos fundamentais de toda a educação para a cidadania democrática e para os direitos humanos não é apenas dotar os aprendentes de conhecimentos, competências e compreensão, mas também reforçar a sua capacidade de ação no seio da sociedade para defender e promover os direitos humanos, a democracia e o primado do Direito.
  8. A formação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais de educação, dos responsáveis pela juventude e dos formadores no que se refere aos princípios e às práticas de educação para a cidadania democrática e de educação para os direitos humanos são fundamentais para assegurar a continuidade e a eficácia da educação neste domínio. Devem, por isso, ser adequadamente planeados e dotados dos recursos necessários.
  9. A fim de se tirar o máximo partido do contributo de cada um, convém encorajar parcerias e a colaboração de toda a diversidade de agentes envolvidos na educação para a cidadania democrática e para os direitos humanos, a nível local, regional e do Estado e, nomeadamente, entre os responsáveis pela elaboração de políticas, os profissionais de educação, os aprendentes, os pais, as instituições de ensino, as organizações não-governamentais, as organizações juvenis, os média e o público em geral.
  10. Dada a natureza internacional dos valores e das obrigações em matéria de direitos humanos e dos princípios comuns subjacentes à Democracia e ao Estado de Direito, é importante que os estados-membros prossigam e encorajem uma cooperação internacional e regional para as atividades contempladas na presente Carta, assim como para a identificação e o intercâmbio de boas práticas.
    Capítulo III – Políticas
    Educação formal geral e profissional
    Os estados-membros devem incluir a educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos nos programas de educação formal nos níveis de educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário, tanto como no ensino e na formação geral e profissional. Os estados-membros devem igualmente continuar a apoiar, rever e atualizar a educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos nesses programas a fim de garantir a sua pertinência e favorecer a continuidade desta matéria.
    Ensino superior
    Os estados-membros devem promover, respeitando o princípio da autonomia académica, a inclusão da educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos nas instituições de ensino superior, particularmente para os futuros profissionais de educação.
    Governança democrática
    Os estados-membros devem promover a governança democrática em todas as instituições de ensino, tanto como um método de pleno direito de governança desejável e benéfico como um meio prático de aprender e experimentar a democracia e o respeito pelos direitos humanos. Devem encorajar e facilitar, através de meios apropriados, uma participação ativa, na governança nas instituições de ensino, dos aprendentes, dos profissionais da educação e das partes interessadas, incluindo os pais.
    Formação
    Os estados-membros devem proporcionar a professores, a outros profissionais de educação, a responsáveis pela juventude e a formadores, a formação inicial e contínua e o aperfeiçoamento necessários em matéria de educação para a cidadania democrática e educação para os direitos humanos, o que garantirá o seu conhecimento e a sua compreensão em profundidade dos objetivos e dos princípios desta matéria e os métodos apropriados de ensino e aprendizagem, assim como de outras competências essenciais para as suas atividades educativas.
    Papel das organizações não-governamentais, das organizações juvenis e de outras partes interessadas
    Os estados-membros devem encorajar o papel das organizações não-governamentais e das organizações juvenis respeitante à educação para a cidadania democrática e à educação para os direitos humanos, nomeadamente no quadro da educação não-formal. Devem reconhecer estas organizações e as suas atividades como um elemento valioso do sistema de ensino, proporcionando-lhes, sempre que possível, o apoio de que necessitam e utilizar plenamente a sua experiência e o seu conhecimento que podem trazer a todas as formas de educação. Os estados-membros devem também promover e divulgar a educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos junto de outras partes interessadas, nomeadamente, os média e o público em geral, a fim de tirar o máximo proveito da contribuição que podem dar neste domínio.
    Critérios de avaliação
    Os estados-membros devem desenvolver os critérios que permitam avaliar a eficácia dos programas de educação para a cidadania democrática e de educação para os direitos humanos. O feedback dos aprendentes deve fazer parte integrante de toda a avaliação deste tipo.
    Investigação
    Os estados-membros devem promover e encorajar as pesquisas sobre educação para a cidadania democrática e educação para os direitos humanos para fazer o ponto de situação neste domínio e para fornecer às partes interessadas, incluindo os responsáveis pela elaboração de políticas, as instituições de ensino e os seus dirigentes, os professores, os aprendentes, as organizações não-governamentais e as organizações juvenis, dados comparativos destinados a ajudar a medir e aumentar a sua eficácia e a melhorar as suas práticas. Estas pesquisas podem, nomeadamente, incidir sobre os programas, as práticas inovadoras, os métodos de ensino e o estabelecimento de sistemas de avaliação, incluindo os critérios de avaliação e os indicadores. Os estados-membros devem, sempre que adequado, partilhar os resultados das suas pesquisas com outros estados-membros e partes interessadas.
    Aptidões para promover a coesão social, valorizar a diversidade e lidar com as diferenças e o conflito
    Em todos os domínios da educação, os estados-membros devem promover as abordagens pedagógicas e os métodos de ensino que visem aprender a viver em conjunto numa sociedade democrática e multicultural e permitir aos aprendentes a aquisição dos conhecimentos e das competências necessárias para promover a coesão social, valorizar a diversidade e a igualdade, apreciar as diferenças – nomeadamente, entre diferentes grupos religiosos e étnicos e resolver as divergências e os conflitos de forma não-violenta, com respeito pelos direitos de cada um e combater todas as formas de discriminação e violência, especialmente o bullying e o assédio.
    Capítulo IV – Avaliação e cooperação
    14. Avaliação e revisão
    Os estados-membros devem avaliar regularmente as estratégias e as políticas que delinearam em conformidade com a presente Carta e adaptá-las em função das necessidades. Podem fazê-lo em cooperação com outros estados-membros, por exemplo, a nível regional. Qualquer estado-membro pode igualmente solicitar apoio ao Conselho da Europa.
    Cooperação relativa a atividades de acompanhamento
    Os estados-membros devem, sempre que apropriado, cooperar entre si e pelo intermédio do Conselho da Europa, na persecução dos objetivos e dos princípios da presente Carta:

  1. Prosseguindo atividades de interesse comum, correspondendo às prioridades identificadas;
  2. Encorajando atividades multilaterais e transfronteiriças, incluindo a rede existente de coordenadores de educação para a cidadania democrática e educação para os direitos humanos;
  3. Partilhando, desenvolvendo e codificando as boas práticas e assegurar a sua divulgação;
  4. Informando todas as partes interessadas, incluindo o público, sobre os objetivos e a aplicação da Carta;
  5. Apoiando as redes europeias de organizações não-governamentais, organizações juvenis e de profissionais de educação, promovendo a cooperação entre estas.
    Cooperação internacional
    Os estados-membros devem partilhar os resultados das suas atividades em matéria de educação para a cidadania democrática e os direitos humanos no quadro do Conselho da Europa com outras organizações internacionais.

IINQUÉRITO À EDUCAÇÃO DE ADULTOS 2011




Acedido a 11.05.2011. Disponível em https://www.google.pt/?gws_rd=cr&ei=0a2PUr6aAYHK0QWMnIDQAg#q=a+educa%C3%A7%C3%A3o+de+adultos+em+portugal&start=10

A EDUCAÇÃO DE ADULTOS EM PORTUGAL




A educação de adultos “…começa a ganhar a ganhar sentido e alguns contornos no decurso do século XIX no quadro de dois grandes processos: a formação de sistemas escolares nacionais e o desenvolvimento de movimentos sociais de massas” (Santos Silva, 1990: 12). De facto nas últimas décadas, a educação de adultos foi-se constituindo como um campo específico, surgindo de acordo com Santos Silva (1990) novas perspectivas:
-   A primeira “introduz no núcleo duro da educação de adultos as questões da qualificação e formação profissional…”,
-  A segunda perspectiva decorre da evolução dos métodos de alfabetização
- A terceira perspectiva é a da educação permanente, o processo de auto aprendizagem, gerido pelo sujeito e ininterruptamente.
O futuro de qualquer país assenta em princípios relacionados com a educação dos seus cidadãos e da diversidade cultural e social, cujo reflexo directo se encontra traduzido no seu desenvolvimento e qualidade de vida. Para que tal aconteça não será necessário a educação das camadas mais jovens, mas também a importância de uma educação ao longo da vida para todas as idades. Em Portugal, como no resto do mundo, a educação de adultos vem assumindo uma crescente centralidade no debate da problemática educativa
É forçoso reconhecer que a educação de adultos não correspondeu, durante os últimos 20 anos, a uma prioridade educativa. O seu carácter marginal acentuou-se mesmo durante os anos 80 e 90, em que se assistiu a uma desvalorização, fragmentação e desarticulação do sector da educação de adultos. Aparece cada vez mais como refém do paradigma educacional, acolhendo os jovens que fracassaram ou abandonaram precocemente a escola.


Sabemos também, que a escola não pode ter a pretensão de fornecer aos indivíduos uma bagagem de conhecimentos suficientes para toda a vida. Ainda mais se tivermos em conta que, educação e tecnologia, nem sempre andaram de mão dadas na estrutura curricular do nosso sistema de ensino. Por esta razão, há a consciência de um “défice educativo” da nossa população, a maioria apresenta um nível de escolarização equivalente ao segundo ciclo de ensino básico. Mais que nunca, sentimos a necessidade de fazer um esforço no sentido de tentar aproximar os nossos níveis de instrução e desenvolvimento aos da restante Comunidade Europeia.

SÍNTESE DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS DA EDUCAÇÃO DE ADULTOS EM PORTUGAL NOS ÚLTIMOS 30 ANOS


1971
Surge a DGEP - Direção Geral de Educação Permanente, com o objetivo de desenvolver a educação extraescolar e a promoção cultural e profissional.
1973
Diversificação de ações de educação de adultos, promovidas pelo Estado.
Surge os exames ad-hoc para maiores de 25 anos.
Lei nº5/73, de 25 Julho estrutura o sistema educativo abrangendo a educação pré-escolar, escolar e a educação permanente.
Dec. Lei nº489/73 de 2 de Outubro cria cursos de educação básica de adultos.
Dec. Lei nº490/73 de 2 de Outubro cria bibliotecas populares, a cargo da Direção Geral de Educação Permanente.
1975
Constituição de um grupo de trabalho responsável pela elaboração do PNAEBA – Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos.
Plano Nacional de Alfabetização, executado com o apoio de Associações de Educação Popular
(Dec. Lei nº 384/76 de 20 de Maio).
1979
DGEA - Direção Geral de Educação de Adultos veio substituir DGEP - Direção Geral de Educação Permanente.
Lei 3/79 de 10 Janeiro, institui o Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos – PNAEBA.
Criação do CNAEBA - Conselho Nacional de Alfabetização e Educação Base de Adultos para acompanhar o PNAEBA.
Criado o Instituto de Emprego e Formação Profissional.
O estado é responsabilizado para extinguir o analfabetismo.
1980
Ministério Educação constitui grupo de trabalho para o estudo e lançamento de um Programa de Ensino Recorrente (Despacho nº21/80).
1986
Promulgação da Lei de Bases do Sistema Educativo (sistema educativo estruturado em três modalidades: pré-escolar, escolar e extraescolar) integra a formação profissional na educação de adultos. E favorece a evolução do ensino recorrente.
Escolaridade Obrigatória de 9 anos.
1987
Extinção da DGEA – Direção Geral de Educação de Adultos (as atividades de educação e formação de adultos passam a ser coordenadas pela Direção Geral de Apoio e extensão Educativa e distribuídas por direções regionais de educação).
1989
Surge a DGEE – Direção Geral de Extensão Educativa.
Criação de escolas Profissionais sob a tutela do Ministério da Educação, de equivalência ao 12º ano.
1990
Lançamento do PRODEP I (1990 - 1993) – Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal que introduz a formação profissionalizante na formação de base dos adultos.
1993
Extinção da DGEE – Direção Geral de Extensão Educativa, sendo criado o Núcleo do Ensino Recorrente e Educação Extraescolar.
1994
PRODEP II (1994 -1999) – Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal – apoia as formações de segunda oportunidade.
1997
V Conferência Internacional sobre Educação e Formação de Adultos intitulada ”Apreender em idade adulta: uma Chave para o século XXI”.
Cursos de Educação / Formação
1998
Criado o Grupo de Missão para o Programa para Desenvolvimento da Educação e Formação de Adultos.
1999
Surge a ANEFA – Agência Nacional para a Educação e Formação de Adultos.
Lançamento dos Cursos de Educação e Formação de Adultos para adultos com mais de 18 anos.
2000
PRODEP III (2000 - 2004)
Despacho Conjunto nº 1083/00 de 20 de Novembro – Regulamento dos cursos de educação e formação de adultos.
Implementação dos primeiros Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.
2001
Criação de rede nacional de Centros de RVCC
2002
Extinção da ANEFA – Agência Nacional para a Educação e Formação de Adultos.
 Criação da DGFV – Direção Geral de Formação Vocacional.
2005
Lei nº 52 de 31 de Agosto, Plano Tecnológico e alargar as oportunidades dos ativos para a aprendizagem ao longo da vida.
2006
Iniciativa “Novas Oportunidades”
Alterações na estrutura dos cursos EFA pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação.
2007
Extinção da DGFV – Direção Geral de Formação Vocacional.
Criação da ANQ – Agência Nacional para a Qualificação.
Alargamento do Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências ao Nível Secundário.
Criação dos cursos EFA-NS – Educação e Formação de Adultos de nível secundário.
Dec. Lei nº 817 de 27 Julho restabelece o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos.
Dec. Lei 357 de 29 de Outubro, aprova as modalidades de conclusão do ensino secundário por adultos com o curso extinto incompleto.
2008
Portaria nº 230 de 7 Março estabelece novo regime jurídico dos cursos EFA e das formações modulares.
Portaria nº 370 de 21 Maio revoga os diplomas relativos aos centros RVCC e regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

UMA CONFERÊNCIA QUE CONTINUA ATUAL


http://www.cnedu.pt/content/edicoes/seminarios_e_coloquios/politica-educativa.pdf

Uma conferência que continua atual.

A construção europeia é um dos projectos políticos mais apaixonantes deste final de século. As questões da cidadania não devem ser pensadas através de um raciocínio geométrico, dividindo o espaço entre diferentes filiações: ser mais europeu significaria ser menos nacional (e vice-versa). Como escreve Eduardo Lourenço: “O sonho é imaginar que o cidadão da Europa pode reconhecer no património dos outros um elemento importante da sua própria identidade”. O princípio de cidadania é portador de uma concepção multicultural dos direitos humanos — dos direitos cívicos globais —, que não se esgota no interior das fronteiras nacionais. É um problema de todos, que exige novas práticas de acção socioeconómica e de intervenção política. 
Não há cidadania se os nossos jovens não tiverem as qualificações, as competências e os saberes, que lhes permitam usufruir das mesmas oportunidades que os jovens dos outros países. Não há cidadania se as desigualdades dentro da Europa — e dentro do nosso próprio país — aumentarem em vez de diminuírem. 


FRAGILIDADES DA CIDADANIA ADULTA


Cada vez se torna mais complexo o exercício da cidadania, esse exercício não se circunscreve somente à sociedade a que se pertence, hoje não estamos sós não podemos esquecer que fazemos parte duma “aldeia global”, onde as diferenças são muitas, que todas são válidas, e que, para além do dever de respeitar a multiculturalidade (todos diferentes, todos iguais). Portando devemos ser cidadãos responsáveis e atentos à preservação do meio ambiente, do planeta onde vivemos, porque se a natureza se “revoltar” é contra todos, não diferencia os ricos dos pobres, os mais inteligentes ou menos inteligentes, negros ou brancos, com ela (natureza) podemos tirar uma boa lição de cidadania como seres planetários – o tronco comum a qualquer ser humano.
O ser cidadão não requer idade, a partir da infância deve ser ensinada a cidadania. Para que cada um possa exercer viver a sua cidadania torna-se muito mais fácil quando se vive em democracia, não só a nível politico mas também nas diversas instituições, nomeadamente nas escolas.
A cidadania pressupõe diferentes dimensões: a nível pessoal – liberdade individual e o direito a um sistema de acesso às necessidades primárias, o nível cívico – requer condições e regras gerais de participação na decisão pública.
Segundo Augusto Santos Silva: A educação para a cidadania há-de ser pois, a educação para a complexidade e abertura e claro que a noção de deveres ou responsabilidades, lhe está inerente, deve gerar comportamentos sustentados, é necessário equilibrar o planeta, é preciso uma participação mais ativa por parte das mulheres, é necessária uma partilha positiva com os outros. A educação para a cidadania compreende o desenvolvimento de competências cognitivas, ética-afetivas e sociais

Fragilidades/ Sinais de alarme
Aumento da apatia política e da indiferença ideológica
Xenofobia
Intolerância
Absentismo eleitoral massivo
A Europa debate-se hoje com estes problemas e é em parte por isso que se quer reforçar a centralidade da educação na e para a cidadania em todos os níveis de ensino. É necessário um espaço público em que a cidadania ganha sentido e efeito. As instituições escolares adotam na sua maioria práticas pedagógicas aproximadas aos valores e competências constitutivas da cultura cívica democrática. Uma prática construída em torno da cidadania, quer dizer implicação ativa das crianças e da sua formação para e nos valores da cultura e participação democráticas. É fundamental a abertura da escola à comunidade local e da comunidade local à escola.
Vivemos hoje mergulhados em inúmeras perplexidades perante o risco de exaustão dos modelos clássicos de organização económica e política. Os cidadãos estão desiludidos afastam-se e desinteressam-se do debate público e até da participação cívica. Os sistemas de democracia representativa revelam grandes fragilidades onde ainda há poucos anos pareciam fortes e irreversíveis. Perante o comum dos cidadãos, a política tornou-se uma actividade suspeita, sinónimo de oportunismo e de corrupção, onde antes era fonte de respeito e de prestígio. É, pois, fundamental repensar estas temáticas, procurando diagnosticar alguns dos desafios com que hoje nos deparamos a este respeito.

 Como já mencionaram algumas colegas uma das principais fragilidades está relacionada com o aumento da apatia politica e a indiferença ideológica, muitos deixam de acreditar nos aspetos fundamentais da cidadania e abandonam a sua própria identidade, e esta questão leva a outra fragilidade a do absentismo porque muitos indivíduos deixam de acreditar nos procedimentos democráticos. A abstenção mostra a não participação dos indivíduos na vida pública. A desinformação dos cidadãos também poderá ser um dos fatores que leva ao absentismo. Cada vez é mais importante estar informado sobre tudo o que nos rodeia. Para que possamos evoluir ao mesmo tempo que as tecnologias. Eu vejo na empresa onde trabalho à alguns anos atrás tínhamos fortes comissões de trabalhadores que estavam sempre na linha da frente para ajudar os colegas. Hoje praticamente não existem! E cá temos: a desilusão; a apatia; o medo; todos eles bem presentes.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

CIDADANIA


Cidadania Democrática  visa o conjunto das práticas educativas, formais ou não formais, que têm como finalidade preparar os jovens e os adultos para a vida numa sociedade democrática contribuindo para que sejam cidadãos ativos, informados e responsáveis.
Para que tal aconteça importa estar atente aos desafios contemporâneos das nossas sociedades, a educação para a cidadania, a educação para os direitos humanos, a educação para a paz, a educação para o desenvolvimento sustentável e a educação para os media. Não esquecer numa perspectiva multidimensional e de educação ao longo da vida. Todos os que se encontram no processo educativo são responsáveis, nomeadamente: professores, alunos, encarregados de educação, responsáveis por estabelecimentos escolares, técnicos de educação, as Autarquias, decisores políticos e membros de organizações não-governamentais.
Importa desenvolver cidadãos com sentido e compromisso cívico, e participativos na construção de uma cidade europeia mais justa, mais tolerante e assim viver mais livre.